Conta de luz completa seis meses com bandeira verde em outubro
Conta de luz completa seis meses com bandeira verde em outubro
Conta de luz completa seis meses com bandeira verde em outubro
No mês de outubro, a bandeira verde completa seis meses seguidos na conta de luz. A informação foi divulgada no fim do mês de setembro (30) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que mantém a bandeira tarifária verde desde 16 de abril. O economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Fernando de Aquino, explica como isso afeta a conta de luz que chega aos consumidores finais.
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia elétrica gerada. De acordo com o economista, o custo de produção varia de acordo com a forma de geração de energia elétrica. “Uma forma muito difundida no país de geração de energia, é a geração de energia hidrelétrica. Ela depende da quantidade de chuvas que ocorreu no período. Em períodos mais secos, a gente tem uma diminuição na capacidade de geração de energia hidrelétrica. Então a gente precisa muitas vezes lançar mão de usinas termelétricas. Ela tem um custo de produção de energia elétrica mais elevado. Ela eleva o custo geral de produção de energia elétrica”, explica Fernando de Aquino.
A bandeira verde significa que não há necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara, o que implica em custo adicional zero para os consumidores. Quando a despesa aumenta, a Aneel pode acionar as bandeiras amarela e vermelha, que aumentam o valor da cobrança final na conta de luz. No final de todo mês, a Aneel divulga a cor da bandeira para o mês seguinte, e o consumidor pode se programar para o custo da energia elétrica.
Fernando de Aquino também cita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos fatores que contribuíram para a redução da conta de energia.
“A questão do ICMS, é uma questão de que ele baixou. É um imposto estadual cobrado sobre vários produtos, inclusive energia elétrica. Então isso aí tem que ser repassado para o consumidor”, explica. De acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho deste ano, concessionárias de energia elétrica devem repassar a redução do ICMS aos consumidores. A lei limitou uma cobrança de cerca de 17% do ICMS para bens e serviços essenciais e indispensáveis, como a energia elétrica.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento da norma. A medida cautelar foi decretada dia 30 de agosto, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“A gente está com o ICMS menor e estamos com bandeira tarifária verde, então nós estamos com preço da energia elétrica mais favorável”, afirma o economista.
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